Destinado a todos os seus membros, Psicanalistas, Candidatos em formação Psicanalítica, Psicoterapeutas e alunos do NPA.
(Baseado no Código de Ética da Associação Psicanalítica Internacional – IPA)
Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve facilitar nem participar da violação de nenhum direito humano básico de um indivíduo, conforme definido na Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU e na própria Política de não Discriminação do Núcleo Psicanalítico de Aracaju.
Todos os honorários e outros acordos financeiros deverão ser integralmente divulgados ao paciente e obter a concordância deste antes que a análise/psicoterapia tenha início ou, no caso de reajuste de honorários, antes que este passe a vigorar. Não poderá haver nenhuma outra transação financeira entre os psicanalistas/psicoterapeutas e seus pacientes.
a) Confidencialidade é um dos alicerces da prática psicanalítica e psicoterapêutica. Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve proteger a confidencialidade das informações e dos documentos do paciente.
b) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve agir de nenhuma forma que possa acarretar desprestígio à profissão.
c) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve ser incauto ou malicioso quanto a estar causando danos à reputação de qualquer pessoa ou organização, incluindo, entre outras, outros psicanalistas, candidatos em formação psicanalítica, psicoterapeutas ou alunos do NPA, ou interferir intencionalmente nas avaliações de colegas na ausência de circunstâncias convincentes ou atenuantes.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve (observadas as exigências do sigilo profissional) ser honesto com pacientes e colegas, não devendo se conduzir erroneamente ou se envolver em qualquer ato de fraude, logro ou coerção.
a) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve dar a devida atenção, durante uma análise ou psicoterapia e após seu término, ao desequilíbrio de poder que possa existir entre o analista, candidato, psicoterapeuta ou aluno do NPA e o analisando/paciente, não devendo atuar de nenhuma forma que seja contra a autonomia do paciente ou antigo paciente.
b) O tratamento psicanalítico ou psicoterapêutico de um paciente com um psicanalista ou candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA é voluntário e o paciente poderá suspender o tratamento ou buscar outro tratamento ou conselho a qualquer momento.
c) O encerramento de uma análise ou de outro tratamento deve dar-se, habitualmente, por consentimento mútuo. Se um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, decidir suspender um tratamento, deve-se dar atenção às necessidades de tratamento do paciente e às solicitações razoáveis de informações sobre possíveis fontes de tratamento alternativas.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve usar a posição profissional ou institucional para coagir pacientes, supervisionandos ou colegas. Tampouco se deve usar informações confidenciais para este efeito.
e) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve induzir nem manter relações sexuais com um paciente ou candidato sob tratamento ou sob sua supervisão.
a) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve comprometer-se com o desenvolvimento profissional contínuo e deve manter níveis de contato adequados com colegas profissionais. Isso se destina a assegurar que seja mantido um padrão de prática profissional adequada e conhecimentos atualizados sobre desenvolvimentos profissionais e científicos relevantes, assim como a integridade e desenvolvimento de sua saúde mental.
b) Se a análise ou psicoterapia de treinamento de um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA tiver sido corrompida (e, portanto, não concluída satisfatoriamente) ou se tiver havido abuso durante a análise ou psicoterapia, e sem presunção de culpa ou falha por parte da vítima, habitualmente é necessária uma nova análise ou psicoterapia para o psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA.
c) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, tem o dever de informar ao órgão pertinente do Núcleo Psicanalítico de Aracaju se verificar evidências de que outro psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, está se comportando de maneira a violar o Código de Ética.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, tem o dever de buscar orientação de um colega membro efetivo ou associado, mais experientes, se estiver em dúvida sobre a sua capacidade de exercer a psicanálise ou a psicoterapia e o dever de informar e auxiliar um colega se a capacidade do colega de realizar suas obrigações profissionais parecer comprometida. Em caso de preocupações significativas sobre a capacidade de um colega, aos quais o colega não estiver disposto a abordar, a Comissão de Ética, composta pela Diretoria do Núcleo Psicanalítico de Aracaju e seu Conselho Consultivo, deverá ser informada.
e) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve, com a devida atenção à confidencialidade do paciente, dispor para que cada paciente seja informado (incluindo opções de tratamento contínuo) em caso de morte ou indisponibilidade do profissional que o atende.
(Este Código de Ética do Núcleo Psicanalítico de Aracaju, baseado no Código de Ética da Associação Psicanalitica Internacional, foi aprovado em Assembleia Extraordinária do Núcleo Psicanalítico de Aracaju no dia 17 de agosto de 2017 e entrará em vigor a partir desta data).
(Foram realizada modificações neste Código de Ética, a fim de abranger psicoterapeutas colaboradores e alunos do NPA e entrará em vigor a partir do dia 16 de maio de 2019).
Destinado a todos os seus membros, Psicanalistas, Candidatos em formação Psicanalítica, Psicoterapeutas e alunos do NPA.
(Baseado no Código de Ética da Associação Psicanalítica Internacional – IPA)
Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve facilitar nem participar da violação de nenhum direito humano básico de um indivíduo, conforme definido na Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU e na própria Política de não Discriminação do Núcleo Psicanalítico de Aracaju.
Todos os honorários e outros acordos financeiros deverão ser integralmente divulgados ao paciente e obter a concordância deste antes que a análise/psicoterapia tenha início ou, no caso de reajuste de honorários, antes que este passe a vigorar. Não poderá haver nenhuma outra transação financeira entre os psicanalistas/psicoterapeutas e seus pacientes.
a) Confidencialidade é um dos alicerces da prática psicanalítica e psicoterapêutica. Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve proteger a confidencialidade das informações e dos documentos do paciente.
b) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve agir de nenhuma forma que possa acarretar desprestígio à profissão.
c) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve ser incauto ou malicioso quanto a estar causando danos à reputação de qualquer pessoa ou organização, incluindo, entre outras, outros psicanalistas, candidatos em formação psicanalítica, psicoterapeutas ou alunos do NPA, ou interferir intencionalmente nas avaliações de colegas na ausência de circunstâncias convincentes ou atenuantes.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve (observadas as exigências do sigilo profissional) ser honesto com pacientes e colegas, não devendo se conduzir erroneamente ou se envolver em qualquer ato de fraude, logro ou coerção.
a) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve dar a devida atenção, durante uma análise ou psicoterapia e após seu término, ao desequilíbrio de poder que possa existir entre o analista, candidato, psicoterapeuta ou aluno do NPA e o analisando/paciente, não devendo atuar de nenhuma forma que seja contra a autonomia do paciente ou antigo paciente.
b) O tratamento psicanalítico ou psicoterapêutico de um paciente com um psicanalista ou candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA é voluntário e o paciente poderá suspender o tratamento ou buscar outro tratamento ou conselho a qualquer momento.
c) O encerramento de uma análise ou de outro tratamento deve dar-se, habitualmente, por consentimento mútuo. Se um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, decidir suspender um tratamento, deve-se dar atenção às necessidades de tratamento do paciente e às solicitações razoáveis de informações sobre possíveis fontes de tratamento alternativas.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve usar a posição profissional ou institucional para coagir pacientes, supervisionandos ou colegas. Tampouco se deve usar informações confidenciais para este efeito.
e) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, não deve induzir nem manter relações sexuais com um paciente ou candidato sob tratamento ou sob sua supervisão.
a) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve comprometer-se com o desenvolvimento profissional contínuo e deve manter níveis de contato adequados com colegas profissionais. Isso se destina a assegurar que seja mantido um padrão de prática profissional adequada e conhecimentos atualizados sobre desenvolvimentos profissionais e científicos relevantes, assim como a integridade e desenvolvimento de sua saúde mental.
b) Se a análise ou psicoterapia de treinamento de um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA tiver sido corrompida (e, portanto, não concluída satisfatoriamente) ou se tiver havido abuso durante a análise ou psicoterapia, e sem presunção de culpa ou falha por parte da vítima, habitualmente é necessária uma nova análise ou psicoterapia para o psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA.
c) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, tem o dever de informar ao órgão pertinente do Núcleo Psicanalítico de Aracaju se verificar evidências de que outro psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, está se comportando de maneira a violar o Código de Ética.
d) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, tem o dever de buscar orientação de um colega membro efetivo ou associado, mais experientes, se estiver em dúvida sobre a sua capacidade de exercer a psicanálise ou a psicoterapia e o dever de informar e auxiliar um colega se a capacidade do colega de realizar suas obrigações profissionais parecer comprometida. Em caso de preocupações significativas sobre a capacidade de um colega, aos quais o colega não estiver disposto a abordar, a Comissão de Ética, composta pela Diretoria do Núcleo Psicanalítico de Aracaju e seu Conselho Consultivo, deverá ser informada.
e) Um psicanalista, candidato em formação psicanalítica, psicoterapeuta ou aluno do NPA, deve, com a devida atenção à confidencialidade do paciente, dispor para que cada paciente seja informado (incluindo opções de tratamento contínuo) em caso de morte ou indisponibilidade do profissional que o atende.
(Este Código de Ética do Núcleo Psicanalítico de Aracaju, baseado no Código de Ética da Associação Psicanalitica Internacional, foi aprovado em Assembleia Extraordinária do Núcleo Psicanalítico de Aracaju no dia 17 de agosto de 2017 e entrará em vigor a partir desta data).
(Foram realizada modificações neste Código de Ética, a fim de abranger psicoterapeutas colaboradores e alunos do NPA e entrará em vigor a partir do dia 16 de maio de 2019).
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© 2021 - Núcleo Psicanalítico de Aracaju - NPA - Desenvolvido por
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